A utilização do crachá é um tema controverso no mundo corporativo. Embora se trate de um item essencial para a segurança das empresas e de seus próprios colaboradores, ainda é comum encontrar funcionários que se oponham ao uso. Diante disso, muitos gestores e administradores têm dúvidas com relação à sua obrigatoriedade e de que forma é possível incentivar o uso dos crachás.
O que diz a legislação
Não existe lei que proíba ou obrigue a utilização de crachás pelas empresas. Por isso, é possível que as organizações adotem um sistema de identificação de acordo com a sua necessidade. No entanto, por se tratar de um instrumento essencial para a identificação e segurança, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite que o empregador utilize seu poder diretivo para estabelecer a obrigatoriedade do uso do crachá através de políticas internas da empresa.
Por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, a empresa pode estabelecer regras para a utilização do crachá e sanções para o seu uso inadequado. Desta forma é possível responsabilizar o colaborador, por meio de advertência ou suspensão, caso não esteja portando seu crachá, ou ainda, utilize o crachá de terceiros para registrar o ponto, por exemplo.
Vale destacar que eventuais sanções aplicadas ao empregado devem ser razoáveis, para que não sejam reconhecidas como abuso de poder por parte da empresa, e questionadas diante da Justiça Trabalhista.
Ao adotar os crachás, a empresa não esta obrigada obedecer a um modelo padrão. É possível, portanto, inserir os dados de seus colaboradores da maneira que for mais conveniente para o seu sistema de identificação.
Por fim, uma vez considerado obrigatório o uso, a empresa deve arcar com a reposição caso haja um desgaste natural do crachá. No caso de perda ou má utilização, é possível que o colaborador arque com a segunda via.
Exceção: empresas de transporte
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora 11 (NR 11) tornou obrigatória a utilização do crachá para empresas que realizam o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Assim, operadores de equipamentos de transporte motorizado, tais como guindastes, empilhadeiras, guinchos, entre outros; devem contar com um cartão de identificação, contendo nome e fotografia em um lugar visível.
Incentivando o uso do crachá
Mais do que estabelecer a obrigatoriedade e a aplicação de sanções, as empresas devem incentivar o uso do crachá, demonstrando sua importância aos colaboradores. Em geral, políticas internas que comprovam a utilidade e os benefícios do uso do crachá costumam ter mais adesão por parte dos colaboradores.
Muitos funcionários se opõem ao uso do crachá quando este item é utilizado como uma forma de discriminação. Empresas que desobrigam o uso do crachá para cargos de alto escalão, muitas vezes acabam não incentivando o seu uso e gerando desconforto entre os colaboradores. É importante que o exemplo também venha de cima.
Fonte: Rapicard
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